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Regulamento | Dia dos Pais Shopping Bela Vista 2025

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REGULAMENTO


PROMOÇÃO “DIA DOS PAIS SHOPPING BELA VISTA 2025”


PROMOTORA MANDATÁRIA
Condomínio Shopping Bela Vista Al. Euvaldo Luz, 92, Horto Bela Vista
CEP:41.098-020, Salvador/ BA CNPJ nº 14.919.379/0001-42


PROMOTORAS ADERENTES

Ícaro Teixeira Oliveira (“Vista Digaê”)
Avenida Cardeal da Silva, 119 A – Térreo – Salvador/BA CNPJ nº 37.618.878/0001-03

Todas as lojas e quiosques participantes (“lojas participantes”) localizados nas dependências do Shopping Bela Vista, relacionados no Anexo I

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 02.043516/2025.
MODALIDADE VALE-BRINDE


1 COMO PARTICIPAR

1.1 A promoção intitulada “Dia dos Pais Shopping Bela Vista 2025” será realizada nas dependências do Shopping Bela Vista, pelo Condomínio Shopping Bela Vista, na qualidade de Promotora Mandatária”, em parceria com a Vista Digaê e as lojas e quiosques participantes, relacionados no Anexo I, em conjunto, Promotoras.

1.2 A promoção é válida e aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF, que, na qualidade de consumidora final, queira participar e cumpra as condições ora estabelecidas neste Regulamento.

1.3 O período de participação, incluindo a realização das compras, cadastro e troca dos comprovantes fiscais referentes às compras pelo brinde da promoção, será compreendido entre as 9h, do dia 1º de agosto e às 20h, do dia 10 de agosto de 2025, no horário oficial de Brasília.

1.3.1 A promoção poderá ser encerrada antecipadamente, caso todos os brindes disponibilizados sejam integralmente distribuídos aos participantes antes da data e horário previstos para seu término.

1.3.2 Nessa hipótese, todos os interessados serão devidamente informados a respeito do encerramento da promoção no Balcão de Trocas, bem como através de divulgação interna no Shopping Bela Vista, no site www.shoppingbelavista.com.br e nas redes sociais Shopping. 

1.4 Com R$ 400,00 (quatrocentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados no Anexo I, deste Regulamento, o participante, nos termos deste Regulamento, terá direito de receber 1 (um) brinde que consiste em 01 (um) boné da Vista Digaê, tal qual descrito no item 4.1 abaixo, enquanto houver estoque de brindes disponibilizado pelo Shopping.

1.4.1 Haverá limite de 1 (um) brinde, por CPF, durante todo o período promocional.

1.4.2 Fica desde já estabelecido que só serão aceitos, para fins de participação, os cupons/notas fiscais com valor unitário mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo os comprovantes fiscais de valores inferiores desconsiderados.

1.4.3 E, ainda que, os cupons/notas fiscais de compras, com valores a partir de R$50,00 (cinquenta reais) e inferiores a R$ 400,00 (quatrocentos reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados pelo brinde oferecido nesta promoção, limitados, portanto, a 4 (quatro) comprovantes de compras de estabelecimentos aderentes/ distintos, por participante. Eventual saldo não será armazenado, devido ao limite de premiação por CPF, sendo certo que este não poderá ser transferido a terceiros, independente do grau de parentesco ou amizade.

1.5 A simples aquisição de produtos e/ou serviços em qualquer uma das lojas ou quiosques participantes desta promoção não é suficiente para que o consumidor participe da promoção, sendo imprescindível o cadastro dos seus dados pessoais, bem como dos respectivos comprovantes fiscais de compras (notas/cupons fiscais), no Balcão de Trocas, durante todo o período de participação.
 

2 CADASTRO

2.1 Para receber o brinde a que tem direito, o participante deverá apresentar, no decorrer desta promoção e enquanto houver estoque de brindes, as vias originais (i) da(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovante(s) das compras por ele efetuadas no Shopping, durante o período de participação estabelecido nos itens 1.3 e 1.3.1, e (ii) um documento de identificação oficial válido, com foto, RG e CPF, no Balcão de Trocas, localizado na Praça Central, no Piso L1 do Shopping.

2.2 No Balcão de Trocas, o participante deverá realizar/atualizar o seu cadastro, fornecendo a um dos promotores, obrigatoriamente, os seguintes dados pessoais, essenciais a sua participação nesta promoção: (i) nome completo; (ii) endereço completo, incluindo seu CEP; (iii) número do CPF válido; (iv) telefones (com DDD); (v) data de nascimento; e (vi) e-mail, que fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e, após validação, entregará imediatamente 1 (um) boné da Vista Digaê, enquanto houver estoque.

2.3 Para concluir seu cadastro, será, ainda, requerido ao interessado que aceite todos os termos deste instrumento, sendo certo que, com o seu cadastro, o participante adere integralmente a este Regulamento (contrato de adesão), de modo que, para participar, autoriza, expressamente, o uso de seus dados pessoais pelas Promotoras, sem qualquer ônus para este, a fim de que possa usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando: analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição dos brindes; prestar contas desta promoção à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF); compartilhar com empresas contratadas pelas Promotoras para executar a promoção; enviar informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e- mail, SMS ou WhatsApp.

2.3.1 A ausência da adesão aos termos desse Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no consequente recebimento do brinde oferecido nesta promoção. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação.

2.4 O participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que as Promotoras:

2.4.1 enviem informativos sobre futuras promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos das Promotoras e de lojas participantes, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp; e

2.4.2 mantenha os seus dados pessoais a fim de facilitar o seu cadastro em futuras promoções das Promotoras.

2.4.3 Fica o Participante ciente de que seu consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados e não consentimento não impossibilitará sua participação.

2.5 O cadastro será preenchido 1 (uma) única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro de comprovantes fiscais de compras e retirada do brinde, observado o limite.
2.6 Fica desde já estabelecido que o cadastro não poderá ser realizado por outra pessoa em nome do participante da promoção, mesmo com a apresentação de documentos originais e/ou procuração do titular da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compras, mas será permitida que um terceiro representante efetue a troca das notas/cupons fiscais pelo brinde, em nome do participante já cadastrado, desde que este representante apresente os documentos originais com foto, contendo RG e CPF do participante favorecido.

2.7 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha operacional de sistema por motivos de força maior, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento será suspenso até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.


3 COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS: NOTAS E CUPONS FISCAIS

3.1 Somente serão válidos os cupons/notas fiscais de aquisição e/ou comprovantes de compras originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping Bela Vista, não sendo aceitas comprovantes de compras no e-commerce, ainda que das lojas aderentes; (ii) dentro do período total de participação desta promoção; e (iii) que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.

 3.1.1. Serão aceitos comprovantes fiscais de compras com ou sem indicação do número de inscrição no CPF. Todavia, havendo número do CPF no comprovante o cadastro somente poderá ser realizado pelo seu titular.

3.1.2. Um mesmo comprovante fiscal de compras poderá ser cadastrado uma única vez nesta promoção.

3.1.3. O consumidor deverá guardar todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados na promoção, sendo certo que o Shopping poderá solicitar a apresentação destes, a qualquer tempo, a fim de validar a sua participação e/ou contemplação.

3.1.4. Todos os comprovantes fiscais de compras apresentados, em vias originais, para trocas receberão um carimbo do Shopping, no verso e não poderão ser mais utilizados.

3.2 Serão aceitos, para fins de participação: (i) somente, 1 (um) comprovante de compras emitido, por loja e/ou quiosque participante, incluindo fast-foods ou restaurantes; e
(ii) a soma de, no máximo, 4 (quatro) comprovantes de compras, emitidos por lojas/quiosques/estabelecimentos comerciais participantes, nos termos estabelecidos acima, para totalizar os R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras necessários para a troca pelo brinde ofertado, enquanto houver estoque.

3.3 Ainda que não possuam a mesma data de emissão ou caso julgue necessário, as Promotoras reservam-se o direito de consultar o estabelecimento emitente dos comprovantes de compras/consumo, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, pelo brinde, ficará pendente até a validação das Promotoras e/ou sua Administração.

3.4 No caso de constatação de alguma irregularidade nas notas/cupons fiscais apresentados ou, ainda, caso seja constatado que as notas apresentadas não decorreram de compras efetuadas pelos participantes, na condição de consumidor, as respectivas notas/cupons fiscais de compra serão carimbados e serão invalidados para efeito de participação nesta promoção.

3.5 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por alguma razão, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue ao consumidor somente na entrega de produto havendo apenas a emissão de um pedido ou ordem de compra o quando, excepcionalmente, é emitido um recibo que for equiparado a um documento fiscal, as Promotoras se reservam o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a apresentado no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo as Promotoras a decisão final, no caso de eventuais questionamentos.

3.6 Da mesma forma, na ocorrência de alguma situação supra, as Promotoras poderão conferir junto à loja emitente, os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas notas fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma compra.

3.7 O cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, de forma que eventual saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.

3.8 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) comprovantes de compras ilegíveis, rasurados, emitidos em nome de pessoa jurídica ou que tenham quaisquer modificações, bem como relativos a compras realizadas via internet (e- commerce), ainda, que haja loja física no Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) notas fiscais obtidas em qualquer uma das lixeiras do Shopping e arredores; (v) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (vi) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; e (vii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, independentemente do teor alcoólico, fumos e seus derivados.

3.8.1 Não serão válidos, inclusive, comprovantes de compras de (i) medicamentos; e (ii) bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos, no caso de restaurantes, supermercados e quiosques.

3.8.2 Também, não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons/notas fiscais emitidos (i) pelo estacionamento; (ii) pela casa lotérica;
(iii) pela casa de câmbio; (iv) pelas lojas/quiosques não participantes, assim como aqueles referentes a (v) serviços bancários e (vi) jogos eletrônicos.

3.9 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha operacional de sistema por motivos de força maior, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento será suspenso até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

 

4 DOS BRINDES OFERTADOS NESTA PROMOÇÃO

4.1 Nesta promoção serão distribuídos 2.500 (dois mil e quinhentos) brindes que consistem em bonés da Vista Digaê, disponíveis nas seguintes cores e frases personalizadas: 

  Cor caramelo Cor off white Cor azul
"é a Bahia" 225 225 175
"feito na Bahia" 225 225 175
"baiane-se" 225 225 175
"nasci para isso" 225 225 175
TOTAL 900 900 700


5 FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS BRINDES, LIMITE, LOCAL DE ENTREGA E HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Durante o período de participação, cumpridas todas as exigências deste Regulamento, o consumidor participante que efetuar R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras, nas lojas e quiosques do Shopping Bela Vista, relacionadas no Anexo I, e o respectivo cadastro na presente promoção, terá direito a 1 (um) boné da Vista Digaê, à sua escolha, desde que haja disponibilidade de estoque.

5.1.1 O controle de distribuição será efetuado por meio do CPF do participante, sendo limitado a 1 (um) brinde, por participante, independentemente de ter sido gasto em compras valores múltiplos de R$ 400,00.

5.1.2 A escolha da cor e frase do boné somente será possível no momento da retirada do brinde no Balcão, conforme estoque disponível, sendo certo que o participante não poderá exigir quaisquer versões que tenham esgotado e que, após efetuada a escolha, não será permitida a troca desta, ainda que haja estoque das outras.

5.1.3 O participante ganhador deverá conferir, no ato da retirada, o estado do brinde, para solicitar a troca imediata, se for o caso, por outro em perfeitas condições, nada podendo pleitear, a qualquer título, após o seu recebimento. Reclamações fundamentadas posteriores deverão ser feitas diretamente ao fornecedor dos brindes, por meio de seus canais de atendimento.

5.1.4 O participante deverá retirar o seu brinde logo após a validação do seu cadastro, de forma que o cadastro e a validade dos comprovantes fiscais de compras não garantem (reservam) o estoque.


5.2 A retirada dos brindes será realizada no Balcão de Trocas, que estará localizado na Praça Central no Piso L1 deste Shopping e funcionará a partir do dia 1º/8/2025, de segunda a sábado, das 9h às 22h e aos domingos e feriados, das 13h às 21h.

5.2.1 No último dia de participação, dia 10/08/2025, caso ainda tenham brindes, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até as 20h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão, sendo certo que para o encerramento da fila valerá o horário dos computadores do Balcão de Trocas da promoção.

5.2.2 Em caso de alteração no horário e/ou dia de funcionamento do Shopping, seja em virtude de algum evento, o Balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.

5.2.3 A responsabilidade das Promotoras em relação ao participante cessará com a conclusão da entrega do brinde.


5.3 A premiação oferecida nesta promoção não poderá ser convertida em dinheiro, nem ser substituída por outros produtos ou serviços.

 

6 EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS BRINDES

6.1 A comprovação de aquisição dos brindes será realizada até 08 (oito) dias antes da data do início da promoção, por meio de documentos que ficarão disponíveis na Administração do Shopping, para eventual fiscalização e que serão apresentados à SPA/MF, quando da prestação de contas, conforme determina o Artigo 15, § 1º do Decreto 70.951/72.

6.2 Imagens ilustrativas do brinde poderão ser vistas nos materiais de divulgação da promoção.


7 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

7.1 A divulgação desta promoção dar-se-á por meio do site www.shoppingbelavista.com.br, Mídia Interna, OOH, Redes Sociais, Site e nas dependências do Shopping.

7.2 O Regulamento completo desta promoção, contendo o número do Certificado de Autorização SPA e a lista de lojas/quiosques participantes estarão disponíveis no site www.shoppingbelavista.com.br e no Balcão de Trocas, ficando as Promotoras dispensadas da aposição do referido Certificado nas peças de divulgação.


8 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

8.1 Estão impedidos de participar: as pessoas jurídicas; as pessoas físicas que não atenderem as condições de participação; proprietários de lojas/quiosques e estabelecimentos comerciais localizados no Shopping e seus funcionários (incluindo contratados temporariamente); sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados temporários ou não, colaboradores ou freelancers das seguintes empresas: Condomínio Shopping Bela Vista, Shopping Bela Vista; e, ainda, do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, da assessoria de imprensa e de empresas e agências diretamente envolvidas com a presente promoção; de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no Shopping.

8.1.1 A identificação do impedimento será verificada no momento do cadastro e/ou no momento da validação das participações, para entrega do brinde. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação.

8.2 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas e/ou quiosques participantes do Shopping, situações estas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator.

8.3 A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produto para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas (i) de compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda; (ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances na apuração; (iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas à participação na Promoção (vendas fictícias); (iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo desta Promoção, embora não citados aqui.

8.4 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, as pessoas impedidas de participar indicadas no Regulamento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.

8.5 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, não fazendo jus ao brinde.

 

9 TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES

9.1 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante (i) adere todos os termos do presente Regulamento e uso dos seus dados pessoais para os fins descritos nos itens 2.3 e 2.4; e (ii) autoriza o uso dos seus dados pessoais na forma descrita neste Regulamento, conforme autorizações eventualmente concedidas.
 
9.2 As Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

9.3 Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelas Promotoras, tais como: empresas responsáveis pelo sistema de cadastro e manutenção do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

9.3.1 As Promotoras exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

9.4 Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores das Promotoras devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

9.5 Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

9.6 E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as Promotoras possibilitará aos participantes que revoguem a adesão ao regulamento, para fins de execução desta promoção, concedidas nos termos dos itens 2.3 e 2.4, bastando que solicitem pelo e- mail atendimentobvs@belavistashopping.com.br, sem prejuízo, entretanto, dos prazos dispostos neste regulamento. 

9.6.1 Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, tal revogação acarretará a imediata desclassificação do participante e a cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

9.6.2 Fica, desde já estabelecido que, caso o Participante que solicitou a revogação de sua adesão nesta Promoção, resolva se recadastrar para participar novamente, este não poderá utilizar o mesmo cupom fiscal de compras utilizado no cadastro anterior. Somente será permitida nova participação nesta Promoção com o cadastro de um novo cupom fiscal de compras.

9.7 Da mesma forma, os participantes poderão revogar a autorização concedida nos termos nos itens 2.3 e 2.4 para manutenção de seus dados para cadastramento em futuras promoções e para recebimento de e-mails marketing, SMS, contato via telefone e/ou WhatsApp de informações sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços do Shopping e lojas aderentes, remetendo solicitação para atendimentobvs@belavistashopping.com.br, ou assinalando a opção “cancelar recebimento” ou similar, que será disponibilizada em todas as mensagens que lhes forem encaminhadas.

9.8 Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados das Promotoras até que haja o cancelamento, de forma expressa, da autorização de manutenção dos dados prevista nos itens 2.3 e 2.4 deste Regulamento.

9.9 As Promotoras, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterão, obrigatoriamente, em suas bases de dados, os dados pessoais: (i) dos Participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais Participantes: até o recebimento, pela Promotora Mandatária, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados, observadas a manutenção da autorização concedida nos itens 2.3 e 2.4.

 

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A distribuição dos brindes é gratuita, não cabendo ônus aos contemplados.

10.2 É obrigatório que os participantes cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone (com DDD), nome, endereço e e-mail, uma vez que esses dados serão utilizados para identificação e comunicação com os Participantes ganhadores desta promoção e consequente entrega da premiação. 

10.2.1 Assim, as Promotoras não serão responsáveis quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos, e/ou falsos, ficarem impossibilitadas de realizarem a entrega da premiação.

10.3 O valor total da premiação é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e foi estimado com base em negociação firmada entre as Promotoras. Assim, independentemente do valor de mercado atribuído à premiação, os contemplados, ao terem sua participação validada nesta promoção, farão jus tão somente ao recebimento do boné ofertado, nos termos estabelecidos neste Regulamento, sendo vedada qualquer obtenção de vantagem econômica.

10.4 Eventuais atrasos na entrega dos brindes aos contemplados, serão previamente comunicados em seus meios de comunicação dispostos neste regulamento, sendo certo que as Promotoras envidarão os melhores esforços para que a entrega possa ser realizada o quanto antes, dentro das reais possibilidades.

10.5 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus brindes, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apuração dos ganhadores, sem que, no entanto, sejam obrigadas a isso.

10.6 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes, não previstas no Regulamento desta promoção, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes das Promotoras. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda - SPA/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON Regional.

10.7 Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria/ME nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelo Shopping, sob pena de descumprimento do regulamento.

10.8 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições.

10.9 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/22), tendo sido todos os termos dispostos neste regulamento prévia e devidamente autorizados pela SPA/MF.

Horário de Funcionamento

Lojas e Quiosques
Segunda a Sábado: 09h às 22h
Domingo: 13h às 21h
Alimentação
Domingo: 12h às 21h
Segunda a Sábado: 10h às 22h
Casa Lotérica
Segunda a Sábado: 10h às 19h
SAC
Sábado: 09h às 13h
Segunda a Sexta: 9h às 18h
Caixa Econômica
Segunda a Sexta: 08h às 13h
Centro Médico
Sábados: 07h às 15h
Segunda a Sexta: 07h às 19h
GBarbosa
Segunda a Sábado: 09h às 19h
Domingo: 12h às 19h
Academia Alpha Fitness
Segunda a Sexta: 06h às 22h
Domingo: 09h às 13h
Sábado: 08h às 14h
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