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Regulamento | Natal 2021 Shopping Bela Vista

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PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

“NATAL 2021 – SHOPPING BELA VISTA”

PROCESSO Nº 17377.000000/2021-00

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 00.000000/2021


1.    EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1.    Empresa Mandatária:

1.1.1.    Razão Social: Condomínio Shopping Bela Vista
1.1.2.    Endereço: Alameda Euvaldo Luz, 92 – Horto Bela Vista – Salvador/BA – 41098-020
1.1.3.    CNPJ: 14.919.379/0001-42

2.    MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

2.1.    Assemelhado a Concurso

3.    ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

3.1.    Na cidade do Salvador/BA

4.    PERÍODO DA PROMOÇÃO:

4.1.    20/11/2021 a 27/12/2021

5.    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

5.1.    20/11/2021 a 24/12/2021

6.    CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1.    A promoção “Natal 2021”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping Bela Vista”, pelo Condomínio Shopping Bela Vista, doravante designada “Promotora” no período de participação compreendido entre às 10hrs do dia 20 de novembro de 2021 até às 17hs do dia 24 de dezembro de 2021, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 11.4, e que cumpram o disposto no presente regulamento.

6.2.    Juntando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) gastos em compras, nas lojas e quiosques do Shopping Bela Vista participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste regulamento.

6.2.1.    As compras realizadas de segunda a quinta-feira terão os valores triplicados, ou seja, R$ 83,34 (oitenta e três reais e trinta e quatro centavos) passará a valer R$ 250,02 (duzentos e cinquenta reais e dois centavos) na promoção, mesmo que a troca tenha sido realizada em outro dia da semana.

6.3.    Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção. Dentro do período de promoção.

6.3.1.    A cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) cupom. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) o cliente receberá a quantidade de cupons proporcional ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) cupons e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de cupons desta promoção. 

6.3.2.    Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

6.4.    Para receber os cupons a que tem direito, o participante deverá comparecer no balcão de trocas da promoção, localizado no Shopping Bela Vista, no período entre às 10hrs do dia 20 de novembro de 2021 até às 17hs do dia 24 de dezembro de 2021, apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre às 10hrs do dia 20 de novembro de 2021 até às 17hs do dia 24 de dezembro de 2021, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Shopping Bela Vista, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome, data de nascimento, endereço completos, sexo, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e imprimirá tantos cupons de participação quantos os participantes tiverem direito, sendo que na sequência o participante deverá responder com um “X” à pergunta da promoção.  

6.4.1.    É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.  

6.4.2.    Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

6.5.    Os cupons de participação, contendo a resposta à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que está localizada no Shopping, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.

6.6.    Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema e/ou da impressora dos cupons, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os cupons válidos somente poderão ser emitidos por tais sistema e impressora.

6.7.    A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

6.8.    As notas e/ou cupons fiscais apresentados no balcão de trocas serão carimbadas e/ou rubricadas pelos promotores e não poderão ser reapresentadas na promoção.

6.9.    Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer em quantos cupons desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento.  

6.10.    Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário de funcionamento do balcão de trocas da promoção que é de Segunda-feira a Domingo e Feriados das 12h às 20h , sendo que no dia 24 de dezembro de 2021, excepcionalmente, o encerramento de fila, caso tenha, se dará às 17hs. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Shopping Bela Vista, e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido no balcão de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.

6.10.1.    Devido o atual cenário de pandemia do COVID-19 o horário de funcionamento do Shopping poderá ser alterado sem aviso prévio conforme as restrições e decisões do Governo Federal, Estadual e Municipal.

6.11.    Os participantes deverão trocar seus cupons no balcão de trocas até as 17hs do dia 24 de dezembro de 2021, devendo depositá-los em urna localizada no Shopping Bela Vista, até o horário de encerramento do Shopping Bela Vista no dia 24 de dezembro de 2021, para que possam participar das apurações diárias.

6.12.    As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 20 de novembro de 2021 a 24 de dezembro de 2021 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca. 

6.13.    No caso de notas e/ou cupons fiscais, sequenciais, emitidos pela mesma loja ou quiosque, contendo a mesma data de emissão ou não, a Promotora reserva-se ao direito de consultar a loja ou quiosque emitente, antes de efetuar a troca.  Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de troca de cupom nesta promoção.

6.14.    As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.

6.15.    No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping Bela Vista, data e valor da compra.

6.16.    Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping Bela Vista, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping Bela Vista e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.

6.17.    No que se refere às lojas e quiosques do Shopping Bela Vista, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante no balcão de trocas, para que este possa ter direito aos cupons da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final

6.18.    Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.

6.19.    Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is),  rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de  estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

6.20.    A cada cliente, serão aceitos, no máximo 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelas mesmas lojas e/ou quiosque participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelo mesmo Fast-food e/ou restaurante participantes da promoção. Não serão aceitas notas fiscais com numeração sequenciada.


7.    PERGUNTA DA PROMOÇÃO

“Qual o Shopping que é cada vez mais você?”

Será considerada correta a resposta: Shopping Bela Vista


8.    APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

8.1.    A apuração ocorrerá no Shopping Bela Vista, localizado na Alameda Euvaldo Luz, 92 – Horto Bela Vista – Salvador/BA – 41098-020, conforme a datas e horários descritos na tabela abaixo.

8.2.    Será distribuído 01 (um) prêmios na promoção “Natal 2021”, conforme descrição abaixo:

Período de Participação Data da Apuração  Qtd de Prêmios Descrição de cada prêmio
20/11/2021 às 10h00 a 24/12/2021 às 17h00 27/12/2021 às 18h00 01 prêmio sorteado 01 (um) Apartamento no Condomínio Parque Serra Ville, localizado Rua Joaquim Ferreira - Jardim Tropical, Salvador - BA, 41301-110, Bloco 2, Unidade 101 de 41m² com 2 Quartos, 01 Banheiro, Sala, Cozinha/Lavanderia e 01 Vaga de garagem. Previsão de entrega do condomínio para 00/00/2022.
Prêmio no valor de R$ 182.900,00


9.    PREMIAÇÃO TOTAL

Quantidade Total de Prêmios Valor Total da Promoção R$
01 R$182.900,00


10.    FORMA DE APURAÇÃO:

10.1.    Todos os cupons depositados na urna da promoção participarão da apuração. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.

10.2.    A apuração será realizada por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.

10.3.    Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.


11.    CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

11.1.    Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.

11.2.    Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

11.3.    Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

11.4.    Não poderão participar da promoção, os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Shopping Bela Vista, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shopping Bela Vista, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping Bela Vista, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

11.4.1.    O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

11.4.2.    As pessoas mencionadas no item 11.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 11.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (cupons suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

11.4.3.    Após a realização da apuração, poderão ser retirados da urna até 05 (cinco) cupons suplentes que poderão substituir o participante sorteado em caso de desclassificação e assim sucessivamente até que localize algum participante que atendas as regras do presente regulamento.

12.    FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

12.1.    O nome do contemplado será divulgado no site e rede sociais do Shopping Bela Vista para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data das respectivas apurações.

12.2.    As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

12.3.    O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cupom, no momento da comunicação o Shopping informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.

12.4.    O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação. 

13.    ENTREGA DOS PRÊMIOS:

13.1.    O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Shopping Bela Vista localizado na Alameda Euvaldo Luz, 92 – Horto Bela Vista – Salvador/BA em data e horário a ser combinado com o contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. 

13.2.    Para o recebimento do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia autenticada do RG/CNH, CPF e cópia e original do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

13.3.    Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, no envio do RG e CPF do ganhador, na fase de prestação de contas, para as premiações ganhas acima de R$ 10.000,00, inclusive as cópias precisam ser autenticadas em cartório.

13.4.    Observação do Prêmio: A apartamento será entregue ao respectivo contemplado, conforme memorial descritivo da construtora, ou seja, o mesmo será entregue sem decoração/acabamento que não esteja descritos no memorial descritivo e entregues pela construtora.
- Fica, desde já, esclarecido que o Shopping Bela Vista não será responsável por qualquer incidente, danos físicos ou patrimoniais, ocorrências, exigências e/ou determinações por parte de autoridades e/ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer com a casa entregue como prêmio desta promoção.
- A construtora do empreendimento será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer questão, judicial ou não, relacionada a este prêmio, especialmente quanto à qualidade, acabamento e garantia.
- O contemplado será responsável pelo pagamento de despesas com cota condominial, rateios, ligações definitivas de serviços públicos, para fornecimento de luz, gás, telefone, água e esgoto, devidas aos Órgãos Públicos ou às empresas concessionárias de serviços públicos, referentes à sua unidade habitacional, bem como toda e qualquer despesa com o imóvel após o recebimento do mesmo.

13.5.    O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade das empresas promotoras com Imóvel (imposto de transmissão inter-vivos (“ITIV”) ou ITBI, laudêmio, certidões, custas e/ou emolumentos de cartórios (tabelionatos, registros de imóveis, registros de títulos e documentos, distribuidores judiciais, etc.), taxas de serviços e de despachantes.

13.6.    Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

13.7.    As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.


14.    DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1.    A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção. 

14.2.    Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento. 

14.3.    Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cupom para participação da promoção, com propósito de formação de cadastro da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.

14.4.    A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. 

14.5.    Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os cupons, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. 

14.6.    A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 

14.7.    Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento. 

14.8.    Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal. 

14.9.    E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail.

14.10.    Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. 

14.11.    Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo. 

14.12.    A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

14.13.    Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, imagem, informados no ato do preenchimento do cadastro de participação da promoção, com propósito de formação de cadastro e mailing de comunicação da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.

14.14.    As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

14.15.    Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

14.16.    O Shopping Bela Vista compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.

14.17.    Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

14.18.    Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/12, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

14.19.    Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

14.20.    Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 

14.21.     Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 06.016671/2021 expedido pelo Ministério da Economia.

14.22.    Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.
 

Horário de Funcionamento

Lojas e Quiosques
Segunda a Sábado: 09h às 22h
Domingo: 13h às 21h
Alimentação
Domingo: 12h às 21h
Segunda a Sábado: 10h às 22h
Casa Lotérica
Segunda a Sábado: 10h às 19h
SAC
Sábado: 09h às 13h
Segunda a Sexta: 9h às 18h
Caixa Econômica
Segunda a Sexta: 08h às 13h
Centro Médico
Sábados: 07h às 15h
Segunda a Sexta: 07h às 19h
GBarbosa
Segunda a Sábado: 09h às 19h
Domingo: 12h às 19h
Academia Alpha Fitness
Segunda a Sexta: 06h às 22h
Domingo: 09h às 13h
Sábado: 08h às 14h
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