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Regulamento | Aniversário Shopping Bela Vista

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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“ANIVERSÁRIO - BELA VISTA SHOPPING”

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1. Razão Social: Condomínio Shopping Bela Vista

1.2. Endereço: Alameda Euvaldo Luz, 92 – Horto Bela Vista – Salvador/BA – 41098-020 1.3. CNPJ: 14.919.379/0001-42

2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. A presente promoção “Aniversário - Bela Vista Shopping” é realizada pelo Bela Vista Shopping no período de participação compreendido entre às de 00h00min horas do dia 14 de julho de 2021 e término às 23h59min horas do dia 31 de julho de 2021 (horário oficial de Brasília) e será permitida a participação somente de pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território nacional, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.

2.2. Os interessados em participar da promoção deverão seguir a página oficial do Bela Vista Shopping (@belavistashopping) no Instagram, curtir a foto oficial da promoção, no período de 00h00min horas do dia 14 de julho de 2021 e término às 23h59min horas do dia 31 de julho de 2021, escrever nos comentários uma declaração de amor com o Bela Vista Shopping e deixar seu perfil em modo público no dia da apuração.

2.2.1. Somente serão considerados válidos para a promoção os comentários realizados na foto oficial da promoção, cujo participante esteja com o perfil aberto/público no dia da apuração, tenha curtido a foto oficial, escrever uma declaração de amor com o Shopping, esteja seguindo/curtindo a página do Bela Vista Shopping (@belavistashopping) no Instagram, ou seja, não serão validos comentários separados, e/ou não tenha curtido a foto oficial da promoção e/ou não tenha enviado um comentário sobre o tema proposto.

2.3. Não haverá limites de participação na promoção, podendo cada participante concorrer quantas vezes desejarem, desde que envie declarações/comentários diferentes, no entanto, poderá ser contemplado uma única vez na promoção.

2.4. Serão consideradas válidas para a promoção apenas os comentários que obedecerem aos critérios dispostos no presente regulamento.

3. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

3.1. Serão distribuídos 09 (nove) prêmios na Promoção “Aniversário - Bela Vista Shopping” conforme descrito abaixo.

Período de Participação Data da Apuração Quantidade de contemplados Descrição do premio e valor unitário
14/07/2021 às 00h a
31/07/2021 às 23h59
02/08/2021 das 10h a
02/08/2021 às 18h
1º participante contemplado

Prêmio constituído de: 
01 (uma) Transformação no Jacques Janine (serviços escova R$ 116,00 + Corte e Hidratação R$183,00);
01 (um) Voucher da Frésia, R$ 100,00;
01 (um) Kit da Studio Z, contendo: 1 bolsa R$ 139,00 + 1 sandália baixa R$ 49,99 + 1 sapato de salto alto R$ 89,99 + 1 tênis 99,99 (ambos produtos da marca Gabriela);
01 (uma) Coloração pessoal, Amanda Sobreira R$ 460,00;
01 (um) Coucher no restaurante Detroit, R$ 100,00;
01 (um) Kit de maquiagem Mais Make de R$ 50,00 contendo: Gel de limpeza carvão ativado, delineador 2 em 1, sombra Playboy, banho de gato, iluminador; 
Prêmio no valor de R$ 1.387,97.

    2º participante contemplado Prêmio constituído de: 
01 (uma) Transformação no Jacques Janine (serviços escova R$ 116,00 + Corte e Hidratação R$183,00);
01 (um) Voucher da Frésia, R$ 100,00;
03 (três) Voucher das Pernambucanas R$ 60,00 (valor unitário);
02 (dois) Vouchers do restaurante Detroit, R$ 100 (valor unitário);
01 (um) Kit de maquiagem Mais Make de R$ 50,00, contendo: água de beleza, sérum da pop, batom max love, rímel max love, paleta deep;
Prêmio no valor de R$ 829,00.
    3º participante contemplado Prêmio constituído de: 
01 (uma) Transformação no Jacques Janine (serviços escova R$ 116,00 + Corte e Hidratação R$183,00);
01 (um) Voucher da Frésia, R$ 100,00;
02 (dois) Voucher das Pernambucanas R$ 60,00 (valor unitário);
01 (um) Voucher do restaurante Detroit, R$ 100;
01 (um) Kit de maquiagem Mais Make de R$ 50,00, contendo: sérum colágeno, primer colágeno, curvex, paleta playboy, Dalla corzinha;
Prêmio no valor R$ 669,00.
    4º participante contemplado Prêmio constituído de: 
01 (uma) Transformação no Barbearia Miau, (serviços: escova R$ 49,00 + hidratação R$ 80,00 + corte R$ 59,00);
01 (um) Voucher da Esteem, R$ 100,00;
01 (um) Voucher do restaurante Detroit, R$ 100;
Prêmio no valor R$ 388,00.
    5º participante contemplado Prêmio constituído de: 
01 (uma) Transformação no Barbearia Miau, (serviços: escova R$ 49,00 + hidratação R$ 80,00 + corte R$ 59,00);
02 (dois) Vouchers da Esteem, R$ 100,00 (valor unitário);
Prêmio no valor R$ 388,00.
    6º participante contemplado Prêmio constituído de: 
01 (uma) Transformação no Barbearia Miau, (serviços: escova R$ 49,00 + hidratação R$ 80,00 + corte R$ 59,00);
01 (um) Voucher da Esteem, R$ 100,00;
Prêmio no valor R$ 288,00.
    7º participante contemplado Prêmio constituído de: 
01 (uma) Transformação no Barbearia Miau, (serviços: escova R$ 49,00 + hidratação R$ 80,00 + corte R$ 59,00);
01 (um) Kit do Bela Vista Shopping de R$ 20,00 (contendo: 1 agenda, 1 pen drive 16g, 1 copo temático);
Prêmio no valor R$ 208,00.
    8º participante contemplado Prêmio constituído de: 
01 (uma) Transformação no Barbearia Miau, (serviços: escova R$ 49,00 + hidratação R$ 80,00 + corte R$ 59,00);
01 (um) Voucher da Invasão Alien, R$ 15,00;
Prêmio no valor R$ 203,00.
    9º participante contemplado Prêmio constituído de: 
01 (uma) Transformação Pelo Master, (serviços: escova + hidratação da truss R$ 100,00 + corte R$ 70,00);
Prêmio no valor R$ 170,00.

4. PREMIAÇÃO TOTAL

Quantidade Total e Prêmios Valor Total da Promoção
09  R$ 4.530,97

5. FORMA DE APURAÇÃO:

5.1. Todas os comentários realizados na foto oficial da promoção, realizados no período de participação e que atendam todos os requisitos da promoção serão avaliadas por uma comissão julgadora formada por membros de reconhecida capacidade e saber notório relacionado com a promoção, e que efetuará o julgamento com base nos critérios de Criatividade, Originalidade e Adequação ao Tema.

5.2. A comissão será formada por número ímpar de participantes e em caso de empate, prevalecerá a decisão da maioria, cuja decisão da comissão julgadora será considerada soberana e irrecorrível.

5.3. A comissão julgadora poderá não aceitar comentários que: desrespeitarem a adequação ao objetivo do concurso; se utilizarem de linguagem inadequada, com conteúdo inapropriado ou ofensivo a quem quer que seja, contenham qualquer tipo de situação, imagem ou palavra obscena ou de baixo calão, conotação maliciosa, sexual e/ou pornográfica, calúnias, difamações e injúrias, ameaças, ofensas, de cunho violento, ilícito, ofensivo ou imoral, discriminatória de qualquer natureza, ofensiva à liberdade de crença e às religiões; desrespeitarem os direitos dos animais e contenham situação de maus tratos aos animais; contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares; constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); constituam ou possam constituir apologia ao racismo, incentivo ou associação a atividades ilegais; coloquem em risco a saúde e a segurança das pessoas e dos animais; mencionarem ou tenham a intenção de divulgarem marca, produto ou serviço de concorrentes diretos; mencionarem nomes ou imagem de personalidades e pessoas famosas ou públicas, sem prévia autorização; façam propaganda eleitoral ou divulgarem opinião favorável ou contra partido ou candidato; utilizarem conteúdo protegido por lei ou que contenham imagens, textos, reproduções de qualquer tipo, ou qualquer outro material protegido por Direitos Autorais, conexos e/ou direitos da personalidade, sem prévia autorização; possam causar danos materiais e/ou morais à terceiros, crianças e animais; prejudicarem o fomento à cultura e à arte; e, de qualquer maneira, violarem a moral e os bons costumes.

5.4. A comissão julgadora irá selecionar os 09 (nove) participantes/autores das melhores declarações/comentários com base nos critérios estabelecidos no presente regulamento, cuja decisão da comissão julgadora será considerada soberana e irrecorrível.

5.5. Os participantes selecionados pela comissão julgadora serão informados a respeito da seleção através do Direct Message do Instagram, para captação dos dados pessoais dos contemplados.

6. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

6.1. Serão desclassificados automaticamente, no ato da avaliação da apuração, os participantes que: (A) Não estejam curtindo/seguindo a página oficial do Bela Vista Shopping no Instagram e/ou curtido a foto oficial correspondente o período de participação e/ou não tenha criado uma declaração de amor com o Shopping e/ou não esteja com o perfil aberto no momento da apuração; (B) Não tenham obedecido aos critérios dispostos no presente regulamento. (C) Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.

6.2. Ficará vedada a participação dos sócios, funcionários da administração do Bela Vista Shopping, bem como da agência e outras empresas diretamente envolvidos nos processos de planejamento, operacionalização e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora no momento da validação, que automaticamente desclassificará o participante impedido mediante a verificação dos dados através de contato pelas redes sociais.

6.3. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

6.4. O contemplado que porventura for desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

7. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

7.1. O regulamento completo estará disponibilizado no site oficial do Bela Vista Shopping.

7.2. O nome dos vencedores da presente promoção será divulgado no Instagram do Bela Vista Shopping até 3 dias após a apuração e neste permanecerá por 30 (trinta) dias. Os contemplados serão notificados pela empresa através de Direct Menssage do Instagram, sendo assim é necessário que o perfil do participante também esteja em modo público, para que a empresa possa contatá-lo.

8. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

8.1. A utilização e entrega do prêmio será realizada ao respectivo contemplado em local, data e horário a ser combinado com o contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

8.2. O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

8.3. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

8.4. Os prêmios estarão expostos através de foto meramente ilustrativa nos materiais de divulgação da promoção. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a declaração ou contrato de propriedade do prêmio em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.

8.5. As obrigações e responsabilidades, se houver, da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do brinde, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do brinde, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do brinde, tampouco reclamar de supostos vícios e/ou defeitos junto a empresa promotora, restando ciente o contemplado que esse tipo de problema deverá ser tratado diretamente com o fabricante do produto, restando a empresa promotora isenta de qualquer responsabilidade.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à postagem de quaisquer conteúdos destinados a participação na promoção.

9.2. A Empresa Promotora se isenta integralmente de toda e qualquer responsabilidade advinda de conduta de qualquer participante desta promoção, inclusive, quanto à responsabilidade pelo uso indevido ou pela violação de quaisquer direitos de terceiros, sem prejuízo do direito de regresso que possui.

9.3. Os contemplados assumem total responsabilidade e exclusiva responsabilidade pela comentário postada nas redes sociais, responsabilizando-se integralmente, por sua participação na promoção, colocando a Empresa Promotora e as Empresas Aderentes a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações, voluntários ou não, que envolvam a exibição de conteúdos em decorrência da promoção, assumindo, por conseguinte, todo ônus decorrente de tais alegações, como indenizações, perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios, incluindo o direito de regresso da Empresa Promotora e as Empresas Aderentes contra a participante.

9.4. Os participantes autorizam o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa ou digital, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.

9.5. Os participantes têm pleno conhecimento e concordam que os respectivos comentários poderão ficar disponíveis e acessíveis a todas as pessoas que acessarem as redes sociais do Bela Vista Shopping.

9.6. A utilização e/ou divulgação dos comentários, objetos da presente promoção, não dependerá de prévia autorização do participante desta promoção, nem lhe dará direito a qualquer remuneração ou gratificação adicional, sendo que as obras inscritas não serão devolvidas aos participantes. Os participantes autorizam o uso e a cessão de todos os direitos patrimoniais referentes ao comentário enviado, incluindo, mas não se limitando aos direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dele se utilizar, o que o participante faz de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já pelo prazo de 1 ano, e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes, fotos, vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças, inclusive em mídia impressa, eletrônica, internet e redes sociais, para a ampla divulgação da promoção e de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela promotora.

9.7. Esta promoção não é administrada, promovida, anunciada ou patrocinada pelo Instagram, de forma que este não tem qualquer responsabilidade na execução e/ou na apuração do resultado desta promoção.

9.8. As Empresas Promotoras se isentam de qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido pelas participantes ou terceiros de materiais captados em sites e redes sociais digitais, incluindo, mas não se limitando a Youtube®, Twitter®, Google Plus®, Pinterest®, Instagram® e Facebook®.

9.9. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

9.10. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

9.11. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de divulgação do resultado do concurso. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72. 9.12. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

9.13. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 03.013849/2021 expedido pelo Ministério da Economia.

Horário de Funcionamento

Lojas e Quiosques
Segunda a Sábado: 09h às 22h
Domingo: 13h às 21h
Alimentação
Domingo: 12h às 21h
Segunda a Sábado: 10h às 22h
Casa Lotérica
Segunda a Sábado: 10h às 19h
SAC
Sábado: 09h às 13h
Segunda a Sexta: 9h às 18h
Caixa Econômica
Segunda a Sexta: 08h às 13h
Centro Médico
Sábados: 07h às 15h
Segunda a Sexta: 07h às 19h
GBarbosa
Segunda a Sábado: 09h às 19h
Domingo: 12h às 19h
Academia Alpha Fitness
Segunda a Sexta: 06h às 22h
Domingo: 09h às 13h
Sábado: 08h às 14h
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