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Regulamento | Mês das Mães Shopping Bela Vista

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“DIA DAS MÃES – SHOPPING BELA VISTA”

PROCESSO Nº 17377.000000/2021-00 | Certificado de Autorização SECAP nº06.012499/2021


1.    EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1.    Empresa Mandatária:
1.1.1.    Razão Social: Condomínio Shopping Bela Vista
1.1.2.    Endereço: Alameda Euvaldo Luz, 92 – Horto Bela Vista – Salvador/BA – 41098-020
1.1.3.    CNPJ: 14.919.379/0001-42

2.    MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1.    Assemelhado a Concurso

3.    ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
3.1.    Na cidade do Salvador/BA

4.    PERÍODO DA PROMOÇÃO:
4.1.    27/04/2021 a 18/05/2021

5.    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1.    28/04/2021 a 18/05/2021

6.    CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1.    A promoção “DIA DAS MÃES – SHOPPING BELA VISTA”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping Bela Vista”, pelo Condomínio Shopping Bela Vista, doravante designada “Promotora”, com sede na Alameda Euvaldo Luz, 92 – Horto Bela Vista – Salvador/BA, inscrita no CNPJ nº. 14.919.379/0001-42 no período de participação compreendido entre às 10hrs do dia 27 de abril de 2021 até às 14hs do dia 18 de maio de 2021, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 11.4, e que cumpram o disposto no presente regulamento.
6.2.    Juntando R$ 200,00 (duzentos reais) gastos em compras, nas lojas e quiosques do Shopping Bela Vista participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste regulamento.
6.2.1.    As compras realizadas de Segunda a Quinta-feira com valores igual/superior a R$ 200,00 (duzentos reais), terão direito cupons em dobro, mesmo que a troca na promoção tenha sido realizada em outros dias da semana.
6.3.    Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 200,00 (duzentos reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção. Dentro do período de promoção.
6.3.1.    A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) cupom. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 200,00 (duzentos reais) o cliente receberá a quantidade de cupons proporcional ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) cupons e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de cupons desta promoção. 
6.3.2.    Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
6.4.    Para receber os cupons a que tem direito, o participante deverá comparecer no balcão de trocas da promoção, localizado no Shopping Bela Vista, apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre às 10hrs do dia 27 de abril de 2021 até às 14hs do dia 18 de maio de 2021, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Shopping Bela Vista, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome, data de nascimento, endereço completos, sexo, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e imprimirá tantos cupons de participação quantos os participantes tiverem direito, sendo que na sequência o participante deverá responder com um “X”, à caneta à pergunta da promoção.  
6.4.1.    Além dos clientes do Shopping, poderão participar da promoção os Vendedores das lojas do Shopping Bela Vista, para isso o cliente do shopping deverá informar a loja e o nome de um dos vendedores que atendeu, para devido cadastramento no balcão de trocas localizado no Shopping e impressão desta informação no cupom promocional do consumidor final/cliente, onde ambos concorrerão juntos no sorteio. 
6.4.2.    É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.  
6.4.3.    Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
6.5.    Os cupons de participação, contendo a resposta à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que está localizada no Shopping, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
6.6.    Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema e/ou da impressora dos cupons, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os cupons válidos somente poderão ser emitidos por tais sistema e impressora.
6.7.    A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
6.8.    As notas e/ou cupons fiscais apresentados no balcão de trocas serão carimbadas e/ou rubricadas pelos promotores e não poderão ser reapresentadas na promoção.
6.9.    Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer em quantos cupons desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento.  
6.10.    Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário de funcionamento do balcão de trocas da promoção que é de Segunda-feira a Domingo e Feriados das 10h às 20h , sendo que no dia 18 de maio de 2021, excepcionalmente, o encerramento de fila, caso tenha, se dará às 14h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Shopping Bela Vista, e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido no balcão de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.
6.10.1.    Devido o atual cenário de pandemia do COVID-19 o horário de funcionamento do Shopping poderá ser alterado sem aviso prévio conforme as restrições e decisões do Governo Federal, Estadual e Municipal.
6.11.    Os participantes deverão trocar seus cupons no balcão de trocas até as 14h do dia 18 de maio de 2021, devendo depositá-los em urna localizada no Shopping Bela Vista, até às 17h50 no dia 18 de maio de 2021, para que possam participar da apuração.
6.12.    As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 28 de abril de 2021 a 18 de maio de 2021 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca. 
6.13.    No caso de notas e/ou cupons fiscais, sequenciais, emitidos pela mesma loja ou quiosque, contendo a mesma data de emissão ou não, a Promotora reserva-se ao direito de consultar a loja ou quiosque emitente, antes de efetuar a troca.  Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de troca de cupom nesta promoção.
6.14.    As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.
6.15.    No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping Bela Vista, data e valor da compra.
6.16.    Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping Bela Vista, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping Bela Vista e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
6.17.    No que se refere às lojas e quiosques do Shopping Bela Vista, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante no balcão de trocas, para que este possa ter direito aos cupons da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
6.18.    Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica aos clientes, somente poderá ser apresentada no balcão de trocas pelo próprio participante identificado na nota fiscal eletrônica, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros.
6.19.    Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is),  rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de  estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
6.20.    A cada cliente, serão aceitos, no máximo 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelas mesmas lojas e/ou quiosque participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelo mesmo Fast-food e/ou restaurante participantes da promoção. Não serão aceitas notas fiscais com numeração sequenciada.

7.    PERGUNTA DA PROMOÇÃO

“Qual o Shopping que é cada vez mais você? ”

Será considerada correta a resposta: Shopping Bela Vista


8.    APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
8.1.    A apuração ocorrerá no Shopping Bela Vista, localizado na Alameda Euvaldo Luz, 92 – Horto Bela Vista – Salvador/BA – 41098-020, conforme a datas e horários descritos na tabela abaixo.
8.2.    Serão distribuídos 08 (oito) prêmios em toda a promoção, sendo um prêmio para cada contemplado conforme descrição abaixo:

Período de Participação Data da Apuração Qtd de Prêmios Descrição de cada prêmio
27/04/2021 às 10h00 a 18/05/2021 às 14h00 18/05/2021 às 18h00  1º ao 8º prêmio sorteado Premiação para o cliente:
01 (um) Freezer Slim Stella Artois no valor de R$ 3.928,00.
Premiação para o vendedor:
01 (um) Kit Stella Artois composto por 01 Balde Stella Artois; 01 Pack de Cerveja Stella Artois 06 unidade de 300ml; 02 Cálices. Kit no valor de R$ 174,64.


9.    PREMIAÇÃO TOTAL

Quantidade Total de Prêmios Valor Total da Promoção R$
16 R$ 35.821,12


10.    FORMA DE APURAÇÃO:
10.1.    Todos os cupons depositados na urna da promoção participarão da apuração. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 08 (oito) cupons devidamente preenchidos e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.
10.2.    Juntamente com o cliente contemplado na promoção, será identificado no cupom o nome do vendedor indicado pelo participante no cadastro, sendo que o mesmo também será contemplado com 01 (um) prêmio (kit Stella Artois) na apuração.
10.3.    A apuração será realizada por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.
10.4.    Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.

11.    CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1.    Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.
11.2.    Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
11.3.    Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
11.4.    Não poderão participar da promoção, os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Shopping Bela Vista, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shopping Bela Vista, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping Bela Vista, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
11.4.1.    O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
11.4.2.    As pessoas mencionadas no item 11.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 11.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (cupons suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.
11.4.3.    Após a realização da apuração, poderão ser retirados da urna até 05 (cinco) cupons suplentes que poderão substituir o participante sorteado em caso de desclassificação e assim sucessivamente até que localize algum participante que atendas as regras do presente regulamento.

12.    FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1.    O nome dos contemplados serão divulgados no site e rede sociais do Shopping Bela Vista para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data das respectivas apurações.
12.2.    As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
12.3.    O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cupom, no momento da comunicação o Shopping informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
12.4.    O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação. 

13.    ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1.    O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Shopping Bela Vista localizado na Alameda Euvaldo Luz, 92 – Horto Bela Vista – Salvador/BA em data e horário a ser combinado com o contemplado ou ainda no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. 
13.2.    Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia autenticada do RG/CNH, CPF e cópia e original do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
13.3.    O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. Não sendo permitida a retirada/recebimento do prêmio por terceiros.
13.4.    Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
13.5.    As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.


14.    DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1.    A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção. 
14.2.    Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento. 
14.3.    Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cupom para participação da promoção, com propósito de formação de cadastro da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.
14.4.    A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. 
14.5.    Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os cupons, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. 
14.6.    A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 
14.7.    Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento. 
14.8.    Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal. 
14.9.    E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail.
14.10.    Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. 
14.11.    Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo. 
14.12.    A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
14.13.    Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, imagem, informados no ato do preenchimento do cadastro de participação da promoção, com propósito de formação de cadastro e mailing de comunicação da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.
14.14.    As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
14.15.    Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
14.16.    O Shopping Bela Vista compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.
14.17.    Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
14.18.     Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/12, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
14.19.    Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
14.20.    Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 

Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08). 
Certificado de Autorização SECAP nº06.012499/2021

 

 

REGULAMENTO DE OFERTA
DESCONTO “KIT EXPERIÊNCIA STELLA ARTOIS”

1.    EMPRESA PROMOTORA:
Razão Social: Condomínio Shopping Bela Vista
Endereço: Alameda Euvaldo Luz, 92 – Horto Bela Vista – Salvador/BA
CNPJ nº. 14.919.379/0001-42


2.    CARACTERÍSTICAS GERAIS DA OFERTA:
2.1.    O presente regulamento refere-se à regulamentação da oferta de desconto no “Kit Experiência Stella Artois” que contém: 1 Cálice da marca Stella Artois, a Gravação de 1 Vídeo exclusivo de até 2min, 1 Garrafa de cerveja Stella Artois de 275Ml e 1 Rótulo personalizado com o nome a sua escolha, que será operacionalizada através de compras no Shopping Bela Vista nos termos deste regulamento. 
2.2.    A oferta será realizada exclusivamente no Shopping Bela Vista, no período de 28 de abril de 2021 a 18 de maio de 2021 ou enquanto durar o estoque de descontos relacionados no item 4.2, no Shopping Bela Vista.

3.    CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
3.1.    A presente oferta é destinada exclusivamente às pessoas físicas, que realizarem compras nas lojas e quiosques do Shopping Bela Vista participantes, conforme condições do presente Regulamento.
3.1.1.    O período para compra do “Kit Experiência Stella Artois” pelo valor regular (sem desconto) ou com desconto (de acordo as condições do presente regulamento) será de 28 de abril de 2021 a 18 de maio de 2021 ou enquanto durar o estoque.
3.2.    A oferta consiste em retribuir a fidelidade e a preferência das compras realizadas exclusivamente no Shopping Bela Vista. 
3.3.    A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras no Shopping Bela Vista o participante terá direito a 01 (um) desconto de 80% (oitenta por cento) na compra de um “Kit Experiência Stella Artois”.
3.3.1.    Está oferta é limitada a 10 (dez) vouchers de desconto por cliente (CPF) durante toda a campanha de oferta. 
3.3.2.    Compras realizadas de Segunda a Quinta-feira terão seu valor dobrado nesta campanha de oferta, ou seja, notas fiscais no R$ 100,00 (cem reais) passarão a valor R$ 200,00 (duzentos), sendo que neste caso o cliente terá direito a um desconto de 80% (oitenta por cento) na compra de 1 (um) Panetone. Este beneficio é valido para trocas realizadas em qualquer dia da semana, prevalecendo a data da compra para obtenção.
3.4.    Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 200,00 (duzentos reais) para troca pelo desconto, sendo que os valores residuais serão cumulativos e reaproveitados para as próximas trocas até que se atinja o limite de vouchers por CPF.
3.4.1.    Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
3.5.    O desconto de 80% na compra do “Kit Experiência Stella Artois” da oferta não é cumulativo, ou seja, o consumidor que realizar uma compra no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) terá direito a 80% de desconto na compra de apenas 01 (um) Kit.
3.6.    A obtenção do desconto não garante ao participante a compra do “Kit Experiência Stella Artois”, tendo em vista que o mesmo está sujeito à disponibilidade de estoque no momento da compra. 
3.7.    O participante que desejar adquirir um “Kit Experiência Stella Artois” com ou sem desconto, deverá comparecer ao Posto de Trocas, localizado no Shopping Belo Vista e realizar a compra do respectivo Kit, sendo que para adquirir o produto com desconto o participante deverá apresentar o comprovante de compra nas lojas e quiosques do Shopping Bela Vista, conforme regra prevista no presente regulamento.  
3.8.    A compra do “Kit Experiência Stella Artois” com ou sem desconto está sujeita à disponibilidade de estoque no Posto de Trocas, ou seja, a oferta poderá se encerrar antes da data prevista, caso o estoque do referido Kit termine antes do dia 18 de maio de 2021, sendo que o encerramento da campanha de oferta será comunicado aos clientes do Shopping Bela Vista.  

4.    PRODUTOS EM OFERTA DISPONÍVEIS PARA VENDA COM E SEM DESCONTO.
4.1.    O “Kit Experiência Stella Artois” objeto desta oferta, que poderá ser adquirido com ou sem desconto durante o período de vigência da ação ou enquanto durar o estoque no Posto de Trocas do Shopping Bela Vista.
4.2.    Serão disponibilizados para venda no Shopping Bela Vista 6.000 (seis mil) Cálices Stella Artois com e sem desconto.  
4.3.    As compras nas lojas e quiosques do Shopping Bela Vista darão direito a descontos na compra do “Kit Experiência Stella Artois”, conforme demonstrado na tabela abaixo:

Valor de compra nas lojas do Shopping Bela Vista % de Desconto  Qtd de “Kit Experiência Stella Artois”
R$ 200,00 80% “Kit Experiência Stella Artois” no valor de R$ 20,00
R$ 400,00 80% Até 02 “Kit Experiência Stella Artois” no valor de R$ 20,00 (cada)
R$ 2.000,00 80% Até 10 “Kit Experiência Stella Artois” no valor R$ 20,00 (cada)
R$ 2.400,00 80%  Até 10 “Kit Experiência Stella Artois” no valor de R$ 20,00 (cada)


5.    RETIRADA DOS PRODUTOS EM OFERTA
5.1.    A retirada do produto “Kit Experiência Stella Artois” será realizada diretamente no Posto de Trocas do Shopping Bela Vista após a conclusão da compra.
5.2.    O Kit adquirido deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que após o recebimento o participante não poderá solicitar a troca deste produto por outro e/ou conversão do produto em dinheiro, bem como a devolução e/ou cancelamento desta operação.
5.3.    Caso ocorra o término do estoque dos “Kit Experiência Stella Artois” a oferta de desconto será encerrada, não cabendo ao participante à solicitação do recebimento do Kit já esgotado ou a utilização do Desconto na compra de outro produto ou o ressarcimento das compras realizadas no Shopping Bela Vista que originalizou o beneficio do desconto de 80% no Kit.  


6.    DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.    A responsabilidade do Shopping Bela Vista em relação aos participantes desta oferta cessará com a entrega do Kit e conclusão do processo de compra.
6.2.    O período de realização da oferta, tanto de venda com e sem desconto dos produtos participantes poderá ser alterado (prorrogado, suspenso ou interrompido, ainda que temporariamente) a critério da promotora, podendo inclusive, mesmo após o término da prorrogação do período informado. Nestes casos, o cliente será previamente comunicado pelos meios de divulgação da oferta, de modo que este não seja prejudicado e possa gozar dos benefícios que tais ações eventuais possam acarretar.
6.3.    O Shopping Bela Vista se reserva ao direito de, por motivo de força maior ou caso fortuito, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes de eventual mudança desta ação promocional e sempre buscando assegurar sua legalidade, sem prejuízo de seus participantes.
6.4.    Todos os consumidores deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
6.5.    A participação nesta oferta implica a ciência e leitura do Regulamento e concordância com todos os seus termos e suas condições.
6.6.    O presente regulamento está disponível, nos balcões de atendimento dos Shopping Bela Vista.
6.7.    Todas as eventuais dúvidas e situações não previstas neste regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por representantes da empresa, sendo que suas decisões serão soberanas e irrecorríveis, no prazo improrrogável de até 30 dias contados do recebimento desta pela promotora. 
6.8.    Fica, desde já, eleito o foro da comarca de Salvador para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
 

Horário de Funcionamento

Lojas e Quiosques
Segunda a Sábado: 09h às 22h
Domingo: 13h às 21h
Alimentação
Domingo: 12h às 21h
Segunda a Sábado: 10h às 22h
Casa Lotérica
Segunda a Sábado: 10h às 19h
SAC
Sábado: 09h às 13h
Segunda a Sexta: 9h às 18h
Caixa Econômica
Segunda a Sexta: 08h às 13h
Centro Médico
Sábados: 07h às 15h
Segunda a Sexta: 07h às 19h
GBarbosa
Segunda a Sábado: 09h às 19h
Domingo: 12h às 19h
Academia Alpha Fitness
Segunda a Sexta: 06h às 22h
Domingo: 09h às 13h
Sábado: 08h às 14h
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